quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CARTA DO EVENTO

A Comissão Geral do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais torna pública a versão final da Carta do Evento, documento construído com a colaboração dos participantes através dos frutíferos debates das Reuniões Temáticas. Neste momento, é importante propagar este documento, a fim de que este possa se tornar a voz dos movimentos sociais que estavam representados no evento, bem como um norte para os órgãos públicos e privados de alguma forma vinculados à temática.

Que a luta não morra.

"Vem pra roda!"



CARTA DO SEMINÁRIO CONHECIMENTO E DIREITOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: diálogos entre academia e movimentos sociais

O  Brasil  tem  promovido  um  retrocesso  em  relação  aos  direitos  dos  povos  indígenas, quilombolas,  quebradeiras  de  coco  babaçu,  agricultores  e  agroextrativistas  familiares,  assentados  da reforma agrária,  ribeirinhos,  tiradores  de  açaí,  dentre  outros  povos  e  comunidades  tradicionais  do Brasil, atendendo aos interesses econômicos do agronegócio, das empreiteiras,  das mineradoras  e dos grandes investidores energéticos e financeiros.
O  Brasil  tem  leis  e  é  signatário  de  Convenções  que  reconhecem  os  direitos  desses  grupos  e precisam ser  colocadas  em  prática!  O  governo  brasileiro deve  respeitar  e  implementar  esses  direitos
previstos  no  sistema  legal  brasileiro  e  no  direito  internacional  referente  aos  Direitos  Humanos. É imprescindível  superar  o  histórico  de  negação  destes  direitos,  com  o  cumprimento  e  a  imediata aplicação dos direitos humanos previstos  em diversos marcos legais aplicáveis na condução da política para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais no Brasil, tais como: Declaração da ONU sobre os Direitos  dos  Povos  Indígenas,  Convenção  169  da  OIT,  Agenda  21,  Convenção  sobre  Diversidade Biológica,  Protocolo  de Nagóia sobre  Acesso  aos  Recursos  Genéticos,  Conhecimentos Tradicionais e a Justa e Equitativa Repartição dos Benefícios e Documento Final da Rio+20: O Futuro que Queremos, em especial  os  parágrafos  49,  58  “j”  197  e  229,  além  do  Tratado  sobre  Recursos  Fitogenéticos  para Alimentação e Agricultura da FAO e do Decreto n.º 6040/2007.
Nós,  participantes  do  SEMINÁRIO  CONHECIMENTO  E  DIREITOS  DE  POVOS  E COMUNIDADES TRADICIONAIS: diálogos entre  academia e movimentos sociais, ocorrido entre os dias 19 a 21 de novembro de 2014, na Universidade Federal do Pará, entendemos a necessidade de que sejam  construídas  pontes  de  diálogo  entre  as  Universidades  e  Institutos  de  Pesquisa  com  os Movimentos  Sociais  a  fim  de  que  sejam  fortalecidos  os  direitos  de  povos  indígenas,  povos  e
comunidades tradicionais. Para tanto, afirmamos:

SOBRE A RELAÇÃO COM A ACADEMIA:
1.  As  universidades  são  importantes  para  os  movimentos  sociais  e  os  movimentos  sociais  são importantes para as universidades. Por meio dela, os movimentos sociais podem se fortalecer e romper
processos  de  invisibilização  social,  compartilhando  experiências  na  produção  de  conhecimentos.  No
entanto, é preciso que membros das universidades queiram ver e ouvir a realidade dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
2.  Os movimentos sociais precisam desenvolver estratégias de atuação para combater as violações de seus direitos, para isto é preciso estabelecer alianças com pessoas e grupos em instituições de ensino e pesquisa que compartilhem do mesmo projeto político.
3.  É necessário  valorizar cursos como a Graduação em Etnodesenvolvimento  realizado pela UFPA em Altamira, pois isto fortalece os movimentos sociais.
4.  É  preciso  rever  a  implementação  do  sistema  de  cotas  nas  Universidades,  a  fim  de  que  exista
apoio  efetivo  para  a  permanência  e  inclusão  dos  estudantes  que  ingressam,  inclusive  no  que  diz
respeito  ao  Processo  Seletivo  Especial,  considerando  em  suas  regras  e  prazos  as  dificuldades  de
distâncias enfrentadas pelos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
5.  É  necessário  que  a  UFPA  disponibilize  um  espaço  físico  e  social  para  que  os  estudantes indígenas e quilombolas possam se reunir, trocar idéias e se apoiar.
6.  Devem-se estreitar relações entre pesquisadores  dos movimentos sociais e das universidades, professores  e  estudantes  capazes  de  refletir  acerca  das  especificidades  inerentes  às  relações  sociais,
políticas,  jurídicas  e  econômicas  nas  quais  povos  indígenas,  povos  e  comunidades  tradicionais  estão
envolvidos;
7.  As  iniciativas  de  pesquisa  não  devem  partir  somente  das  demandas  dos  pesquisadores,  mas
primordialmente  dos  povos  indígenas,  povos  e  comunidades  tradicionais,  conciliando  as  agendas  e
demandas de pesquisa;
8.  As  comunidades  precisam  receber  informações  sobre  como  defender  e  cobrar  o  respeito  aos
seus direitos;
9.  Os Restaurantes Universitários devem comprar produtos da agricultura familiar;
10.  O diálogo entre a academia e os povos e comunidades tradicionais tem que ser fortalecido como mecanismo de mudança: a Universidade tem que receber cada vez mais os movimentos sociais, por isso
foi proposta a formação do grupo permanente de diálogo “VEM PRA RODA!”;
11.  Os conteúdos programáticos dos cursos nas Universidades têm que ser revistos, para absorver o respeito aos conhecimentos tradicionais e às questões inerentes a regionalidade;

SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL:
12.  Os  Governos,  em  suas  diversas  esferas,  devem  divulgar  amplamente  as  informações  sobre  as
formas de acesso às políticas públicas;
13.  É necessária a consolidação de uma Política Pública Federal e Estadual para o Manejo Florestal Comunitário,  garantindo-se  assistência  técnica  e  extensão  rural  para  a  agricultura  e  extrativismo
familiar específicos à Amazônia;
14.  O  Programa  Nacional  de  Alimentação  Escolar  (PNAE),  Programa  de  Aquisição  de  Alimentos
(PAA),  Política  Nacional  de  Agroecologia  e  Produção  Orgânica  (PNAPO)  e  a  Política  Nacional  de
Desenvolvimento  Sustentável  de  Povos  e  Comunidades  Tradicionais  precisam  ser  efetivadas  e ampliadas, pois atualmente não beneficiam a maior parte dos produtores;
15.  A  Emater e as  Secretarias  Estaduais  de Agricultura precisam  incorporar  essas políticas públicas
no sentido de assumi-las  como prioritárias para a  assistência técnica, extensão rural  para agricultura e
extrativismo familiar;
16.  O Incra e os Institutos de Terra estaduais precisam criar e consolidar assentamentos da reforma agrária  e  projetos  especiais  com  estrutura  que  garanta  o  bem  estar  dos  assentados,  com  residências dignas, luz, água, saneamento, saúde e educação, dentre outros serviços;
17.  A  legislação  para  regularização  de  produtos  da  agricultura  familiar  precisa  ser  discutida, adaptada  e  interpretada  à  luz  da  concepção  de  qualidade  e  segurança  dos  povos  e  comunidades
tradicionais, inclusive no que se refere aos sistemas de inspeção sanitárias;
18.  O  MAPA  e  as  Vigilâncias  Sanitárias  Estaduais  e  Municipais  necessitam  estabelecer  meios  e
critérios  que  permitam  o  registro  e  inspeção  dos  produtos  da  agricultura  familiar,  considerando  a
realidade sociocultural dos produtores;
19.  As  Prefeituras Municipais devem  realizar  chamadas  públicas para a merenda escolar,  buscando aproximar  os  produtores  das  escolas  e  garantindo  a  entrega  direta  da  produção  nas  escolas,  o  que
evitaria  a  perda  da  produção  e  os  prejuízos  enfrentados  pelos  produtores.  Ademais  é  necessário
adequar os cardápios da merenda escolar à cultura alimentar local, valorizando a agrobiodiversidade;
20.  O Ministério do Desenvolvimento Agrário precisa garantir o acesso ao PRONAF MULHER,  além
de oferecer  Assistência Técnica e Social que permita a elaboração e o acompanhamento de  Projetos  em
conformidade com as demandas dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
21.  O  Programa Brasil Sem Miséria  precisa corrigir a forma como a  assistência técnica  e  extensão
rural  para a agricultura e  extrativismo familiar  tem sido prestadas,  pois  são recorrentes os relatos de
atendimento inadequado às comunidades, com  meras visitas formais, inclusive com denúncias sobre a
atuação das Assistências Técnicas Terceirizadas,  tendo como consequência caso de  produtores que não
conseguem acessar políticas de financiamento como o PRONAF;
22.  As prestadoras de assistência técnica e extensão rural para agricultura e extrativismo familiar devem  primar  pelo  desenvolvimento  de  projetos  que  garantam  uma  produção  sustentável,  que conserve os recursos naturais;
23.  O  ICMBIO  e  as  Secretarias  de  Estado  de  Meio  Ambiente  não  devem  criar  Unidades  de Conservação  de  Proteção  Integral  em  sobreposição  aos  Assentamentos  da  Reforma  Agrária  e  aos
Territórios Tradicionais;
24.  A  Prefeitura  de  Belém  necessita  olhar  para  os  “Projetos  Casulo”  existentes  no  Município  e
disponibilizar  assistência técnica,  extensão rural e extrativista  para a agricultura familiar  e implantar uma política agrícola, pois vários assentamentos encontram-se desassistidos;
25.  A Educação do Campo deve ser garantida  como forma de desenvolvimento rural e  inclusão  de jovens do meio rural;
26.  Os diversos setores da sociedade, inclusive o Ministério Público,  devem valorizar a produção da agricultura familiar, buscando assegurar a soberania alimentar e a diversidade alimentar;
27.  Há necessidade de fortalecer os mercados locais que garantam a  venda direta pelo produtor ao consumidor, evitando a figura do atravessador;
28.  Há  necessidade  de  ampliação  dos  quadros  da  EMATER  para  a  assistência  técnica  e  extensão
rural  para  agricultura  e  extrativismo  familiar,  inclusive  com  a  realização  de  concursos  públicos e qualificação de técnicos;
29.  Os Municípios precisam fortalecer e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.

SOBRE A CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
30.  A  violação de direitos dos povos indígenas, povos  e comunidades tradicionais, decorrente das opções  de  desenvolvimento  elaboradas  para  a  Amazônia,  tem  ocorrido  de  forma  sistemática.  Neste
contexto,  os  projetos  de  grandes  Usinas  Hidrelétricas  para  a  Amazônia  representam  um  de  seus principais vetores;
31.  O Brasil precisa seguir o exemplo de outros países que já  praticam  a consulta prévia como um direito assegurado;
32.  A consulta é um processo, não apenas um questionamento pontual;
33.  É preciso ampliar a compreensão da Convenção 169 da OIT pelo Poder Judiciário;
34.  A compreensão de quem são dos povos tribais abrangidos pela  Convenção 169  deve considerar as diversidades sociais no  país. Deve-se  atribuir  significado regional à Convenção 169  da OIT  para que se  proteja  adequadamente  ribeirinhos,  quebradeiras  de  coco  babaçu,  seringueiros,  agricultores familiares, dentre outros;
35.  Deve  ser  garantido  o  direito  dos  povos  indígenas,  povos  e  comunidades  tradicionais  de  não
serem  deslocados  de  suas  terras  por  Grandes  Projetos  de  Infra-estrutura,  como  lamentavelmente
ocorreu em Belo Monte;
36.  O debate sobre consulta prévia não pode ficar restrito à Casa Civil  da Presidência da República, ao contrário, deve envolver amplamente os movimentos sociais;
37.  Qualquer atividade que se pretenda desenvolver em territórios  tradicionais deve ser precedida da consulta prévia, inclusive no que se refere à elaboração de novos marcos legais;
38.  Os  povos  indígenas  e  povos  e  comunidades  tradicionais  podem  estabelecer  seus  protocolos,
regras e padrões, estipulando suas próprias regras e padrões para consulta prévia, de acordo com seus costumes,  usos  e  tradições,  como  por  exemplo,  por  meio  de  protocolos  comunitários.  Estas  regras
devem ser respeitadas pela sociedade e pelo Estado;
39.  É necessário renovar e reciclar o Direito, para a inserção de novas visões e novos conceitos. Esta construção só será possível com a participação da sociedade, especialmente de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais;
40.  A  consulta  prévia  deve  garantir  o  poder  de  veto  por  parte  dos  povos  indígenas,  povos  e
comunidades tradicionais  consultados, atentando-se para a necessidade de não ferir os direitos de seus
pares consultados;
41.  O exercício do direito de    auto-identificação  baseia-se no  reconhecimento  coletivo  como parte
de um grupo, e não depende de reconhecimentos institucionais;
42.  O Governo federal tem promovido um retrocesso  na  garantia de direitos  dos povos indígenas e
povos e comunidades tradicionais, favorecendo o agronegócio.
43.  É  preciso  reagir  contra  o  PL  7735  de  2014  proposto  pelo  Governo  Federal  e  que  está  em
tramitação  em  regime  de  urgência  no  Congresso  Nacional,  inclusive  buscando  meios  judiciais  para
evitar sua votação sem debate público;
44.  Deve-se  garantir  a  participação  equitativa  de  povos  indígenas,  povos  e  comunidades tradicionais no Poder Legislativo;
45.  A  regulamentação  da  consulta  prévia  não é  necessária  e sim  implementar  a  consulta  prévia  e
cumprir os ditames da Convenção 169 da OIT, que é auto-aplicável;
46.  Nos  debates  sobre  direitos  é  preciso  superar  a  linguagem  academicista  e  formular  materiais
didáticos  com  a  participação  dos  povos  indígenas  e  povos  e  comunidades  tradicionais  para  divulgar
seus direitos, informações de discussões sobre conhecimentos tradicionais e sobre a consulta prévia, de acordo com suas especificidades como forma de ampliar os debates.

SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO EM POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: um olhar para a juventude:
47.  Os conhecimentos tradicionais devem  ser  protegidos e  valorizados, inclusive nos processos de assistência técnica e extensão rural para agricultura e extrativismo familiar;
48.  Como maneira de garantir a permanência dos jovens em suas comunidades tradicionais, deve-se fortalecer  a  unidade  familiar  de  produção  e  de  consumo  com  a  da  garantia  de  territórios  e  acesso  à terra;
49.  É  preciso  diferenciar  o  que  é  trabalho  infantil  do  que  é  o  processo  de  convívio  e  educação
desenvolvido  pelas  famílias  de  povos  indígenas  e  povos  e  comunidades  tradicionais  no  contexto  do
convívio na comunidade, para isso, é necessário o diálogo entre quem pensa e quem vive o direito para
que as normas possuam significados culturais;
50.  É  preciso  garantir  a  educação  de  qualidade  no campo,  como  garantia  da  liberdade  de  escolha
para a juventude, que pode optar por muitos caminhos como projeto de vida;
51.  Garantir que cada povo indígena, povo e comunidade tradicional efetive seu direito de dizer que tipo de educação/aprendizado desejam e necessitam;
52.  A  Universidade  deve  ser  aberta  a  todos  e  todas  garantindo  a  presença  de  indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, dentre outros;
53.  É  necessário  incentivar  e  fomentar  a  formação  política  permanente  dos  jovens  em  seus movimentos sociais;
54.  Efetivar  o  capítulo  27  da  Convenção  169  por  meio  de  políticas  públicas  e  ações  afirmativas
voltadas  para  a  juventude  rural,  principalmente,  por  uma  forma  de  aprendizagem  que  valorize  o
conhecimento tradicional, sem relações de trabalho com o domínio do patrão;
55.  É  necessário  que  técnicos  e  pesquisadores  sejam  atentos  e  sensíveis  para  identificar  e interpretar as expectativas dos jovens enquanto sujeitos sociais, especialmente, ao que tange o lazer;

SOBRE  OS  CONFLITOS  EM  TERRITÓRIOS  DE  POVOS  INDÍGENAS,  POVOS  E  COMUNIDADES TRADICIONAIS
56.  O  Cadastro  Ambiental  Rural  tem  gerado  conflitos  territoriais  com  povos  e  comunidades
tradicionais, por isso a regularização ambiental deve caminhar ao lado da  regularização fundiária.
57.  É necessário ter transparência e clareza nos procedimentos para  regularização fundiária,  pois isto representa um entrave para os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
58.  Os  territórios  tradicionais  tem  sido  invadidos  pelas  monoculturas,  como  o  dendê,  fato  que
dificulta  a  sobrevivência  física  e  social  das  comunidades  e  que,  muitas  vezes,  as  obriga  a  vender  as terras;
59.  Não se pode admitir a criação de Parques em territórios tradicionais,  tal como ocorreu com a criação do Parque Estadual do Charapucu em Afuá – PA;
60.  A  Amazônia  hoje  enfrenta  muitas  dificuldades  decorrentes  de  conflitos  com  o  governo,  os fazendeiros e os empresários do  agronegócio, além da  criminalização de membros de  povos indígenas,
povos e comunidades tradicionais;
61.  Os movimentos sociais devem se fortalecer e se articular para a afirmação de seus direitos;
62.  As  hidrelétricas  na  Amazônia  são  uma  ameaça  aos  territórios  tradicionais  e  terminam  por
enfraquecer os direitos conquistados com o reconhecimento de territórios;

SOBRE O MARCO LEGAL DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
63.  A  Convenção  169  deve  guiar  a  interpretação  das  normas  sobre  direitos  dos  povos  indígenas,
povos  e  comunidades  tradicionais,  pois  se  trata  de  uma  Convenção  de  Direitos  Humanos,  qualquer
projeto de lei que pretenda regulamentar direitos sobre conhecimentos tradicionais tem que observar a Convenção 169 da OIT;
64.  É preciso criar um sistema de proteção dos conhecimentos tradicionais que considere os modos tradicionais de proteção de seus conhecimentos;
65.  É  preciso  rever  a  urgência  imposta  ao  debate  sobre  o  Projeto  de  Lei  7735  de  2014  sobre
conhecimentos tradicionais e biodiversidade,  pois o critério de participação é princípio para discussão de  qualquer  legislação  que  afete  povos  indígenas,  povos  e  comunidades  tradicionais.  O  único consentimento  válido  é  o  consentimento  dos  titulares  do  direito,  nenhum  conselho  pode  afastar isto,
também não se admite a legalização da biopirataria visada pelo Projeto de Lei;
66.  Os conhecimentos fazem parte da vida das comunidades tradicionais:  não existe conhecimento tradicional dissociado da sociobiodiversidade;
67.  Recordamos  que  a  Declaração  das  Nações  Unidas  sobre  os  Direitos  dos  Povos  Indígenas
assegura  em  seu  artigo  31  que  os  Povos  Indígenas  têm  direito  de  manter,  controlar,  proteger  e
desenvolver  seu  patrimônio  cultural,  seus  conhecimentos  tradicionais,  suas  expressões  culturais
tradicionais  e  as  manifestações  de  suas  ciências,  tecnologias  e  culturas,  compreendidos  os  recursos
humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da
flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e
interpretativas.  Também tem  o  direito  de  manter, controlar,  proteger  e  desenvolver  sua  propriedade
intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões
culturais tradicionais.
68.  O Governo Federal trata o patrimônio cultural tradicional como bem de uso público, violando os princípios de consentimento livre, prévio e informado e da justa e equitativa repartição de benefícios;
69.  Após treze anos da criação da Medida Provisória 2.186 de 2001, sem que o Governo Brasileiro tenha  criado  mecanismos  de  discussão  para  que  os  Povos  Indígenas  e  os  Povos  e  Comunidades Tradicionais, titulares de direitos sobre conhecimentos tradicionais e recursos genéticos, expressassem
sua manifestação de vontade sobre o tema, assistimos a apresentação do projeto de Lei 7735 de 2014
no Congresso Nacional, para regulamentar o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao  conhecimento  tradicional  associado  e  sobre  a  repartição  de  benefícios  para  conservação  e  uso
sustentável da biodiversidade, em caráter de urgência, em clara violação do direito de consulta dos 305
Povos Indígenas e da enorme sociodiversidade formada pelos Povos e Comunidades Tradicionais que
permitem que o Brasil seja o país com a maior diversidade biológica da terra.
70.  Necessitamos  de  cursos  de  formação  voltada  para  povos  indígenas,  povos  e  comunidades tradicionais,  na  qualidade  de  multiplicadores  e mobilizadores  sociais,  o  que  demanda  instrumentos  e
ferramentas  de  comunicação  que  sejam  específicos  e  desenvolvidos  por  profissionais  indígenas  para
promover o fortalecimento da participação dos nossos Povos, de forma mais qualitativa, na elaboração
de  novos  marcos  legais  e  políticas  públicas  na  área  de  acesso  à  biodiversidade  e  aos conhecimentos tradicionais, mediante  consultas  de  boa-fé, culturalmente  apropriadas,  nos termos da Convenção 169 da OIT.
71.  Entendemos que o Brasil necessita criar condições mais favoráveis à implementação da justa e equitativa  repartição  de  benefícios,  advindos  do  uso  de  recursos  genéticos  e  conhecimentos tradicionais, em nível nacional regional e internacional.
72.  É fundamental que o Brasil, na qualidade de país com maior diversidade biológica do planeta, ratifique o Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios  Provenientes  de  sua  Utilização,  incluindo  as  Metas  de  Aichi  no  âmbito  do  Plano
Estratégico  da  CDB  para  2020,  em  especial  da  Meta  18  no  marco  da  Convenção  sobre  Diversidade Biológica.
“VEM PRA RODA!” 





quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Certificados

Informamos que todos os certificados de OUVINTES já foram remetidos.

Os participantes, desta categoria, que não tenham recebido certificado, deverão entrar em contato através do seguinte e-mail: seminario2organizacao@gmail.com.

Aproveitamos para reiterar aos expositores de trabalho, palestrantes e organizadores que seus certificados estão sendo providenciados.

Desculpem os transtornos da demora.

A organização.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Inscrições presenciais

Informamos que a inscrição on line para participação no Seminário CDPCT encerra hoje (dia 17/11), mas os participantes que não conseguiram realizar a inscrição no blog do evento poderão realizá-la no dia 19/11 durante o credenciamento.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Evento busca criar diálogo entre academia e movimentos sociais


Discutir os conhecimentos tradicionais sobre o olhar dos movimentos sociais. Essa é a proposta central do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, com o tema “Diálogos entre academia e movimentos sociais”, que ocorrerá no período de 19 a 21 de novembro, no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus Profissional. O seminário é aberto ao público e contará com palestras, reuniões temáticas, conferências, apresentação de pôsteres e mostra de fotografias.
O evento terá, ainda, a presença de lideranças de povos e comunidades tradicionais, bem como docentes e discentes que têm se dedicado a estudar a temática por meio de disciplinas, como Antropologia, Direito, Biologia, Pedagogia e Ciências Sociais.

Convidados - Entre os convidados aguardados para o evento, estão Maria Alaídes Sousa, conselheira titular do Conselho Nacional de Segurança Alimentar; Fernanda Kaingáng, representante do Núcleo de Advogados Indígenas do Brasil (NAI); Luciana Gonçalves de Carvalho, da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA); Carlos Frederico Marés, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); e a procuradora geral da República, em Brasília (DF), Deborah Duprat.

Inscrições e valores – Os interessados no evento podem realizar suas inscrições até o dia 17 de novembro pelo site, clicando em “criar conta” para cadastrar-se. O valor para graduandos custa R$10,00; para estudantes de pós-graduação, R$20,00; o valor para profissionais é de R$40,00; e membros de movimentos sociais estão isentos de pagamento de inscrição, entretanto devem realizar sua inscrição no site acima. No credenciamento, o participante deverá apresentar um documento que comprove sua condição acadêmica ou sua vinculação ao movimento social.

Interação - O evento surgiu da interação entre os Grupos de pesquisa “Conhecimento e Direito”, do Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas (PPGAA/UFPA), coordenado pela professora Noemi Miyasaka Porro, e “Direitos de Povos Tradicionais”, do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFPA), coordenado pela docente Eliane Cristina Moreira.

Direito dos povos e comunidades tradicionais - O objetivo do evento é proporcionar - no âmbito de universidades - espaços e processos de produção de conhecimento compartilhados por lideranças de movimentos sociais e acadêmicos, com fins de identificar noções locais de tradição que fundamentam ações públicas de afirmação de direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Serviço:
Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais
Tema: “Diálogos entre academia e movimentos sociais”
Período: De 19 a 21 de novembro de 2014
Local: Auditório do ICJ, Campus Profissional da UFPA
Inscrições: Podem ser realizadas até o dia 17 de novembro pelo site.
Valores: Graduandos, R$10,00. Para estudantes de pós-graduação, R$20,00. Profissionais, R$40,00. Membros de movimentos sociais estão isentos de pagamento de inscrição.
Outras informações pelo telefone (91) 3201-7913 ou no site do evento.

Texto: Rafael Rocha – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Divulgação
Publicado em: 13.11.2014 12:00


Fonte: http://www.portal.ufpa.br/imprensa/noticia.php?cod=9719

terça-feira, 11 de novembro de 2014

RESULTADO DA CHAMADA DE TRABALHOS_EDITAL 01/2014


A Comissão Editorial do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais torna público o resultado da chamada de trabalhos realizada (artigos e pôsteres) através do Edital 01/2014.


  • Pôsteres selecionados para exposição: 
 


Título
Autores
1
Tipos em estabelecimentos familiares de uma comunidade rural x Benefícios Sociais: relevância e desafios
Thayana Cristina de Andrade Rodrigues; Magda Franciane Nascimento Alexandre; Carmina do Socorro Magalhães da Silva; Heron Wagner Pereira Macedo e Mery Helen Cristine da Silva Moraes
2
Aspectos Jurídicos sobre o extrativismo de balata em face das concessões florestais na Flota do Paru.
Jéssica Rossy de Assis e Bruno Alberto Paracampo Mileo
3
Uso de conhecimentos tradicionais associados aos recursos do patrimônio genético em atividades de bioprospecção.
Daniele Martins Barroso e Bruno Alberto Paracampo Mileo
4
Levantamento preliminar de práticas de cura no Tapajós
Juliana Cardoso Fidelis e Luciana Gonçalves de Carvalho


 Obs: A Comissão Organizadora manterá contato com os autores para as diretrizes da Exposição.

 
  • Artigos para publicação:
Os seguintes trabalhos selecionados irão compor um dossiê do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, a ser publicado na Revista Fragmentos de Cultura (periódico trimestral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás), em seu Vol. 25, n.2, de Junho de 2015. A Comissão Editorial manterá contato com os autores para que estes realizem os ajustes necessários em seus textos.



Título
Autores
1
"Protecionismo" ambiental e conflitos sociais na comunidade Bom Jesus, Uruará, Pará
Ivaíde Rodriges dos Santos e Assis da Costa Oliveira
2
A proposta de revogação da Convenção 169 da OIT pelo Brasil e o princípio da vedação do retrocesso social
César Augusto Baldi e Lílian Márcia de Castro Ribeiro
3
O entrave colonial ao (ir)reconhecimento estatal de territórios indígenas
Isabella Cristina Lunelli
4
Agricultura familiar amazônica: sistema de produção - Ilha Campompena - Abaetetuba - Pará
Leandra Rose Palheta da Silva; Jessica Rodrigues da Silva; Felix Lellis da Silva e Marzane Pinto de Souza
5
A lei de inovação e a proteção do conhecimento tradicional
Sabrina Carvalho Verzola










domingo, 2 de novembro de 2014

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA ENVIO DE FOTOS DA MOSTRA FOTOGRÁFICA SABERES.



EDITAL 02/2014 - PRORROGAÇÃO PARA ENVIO DE FOTOS DA MOSTRA FOTOGRÁFICA SABERES

A Comissão Executiva do Seminário sobre Conhecimento e Direito de Povos e Comunidades Tradicionais torna pública a prorrogação dos prazos para o envio de fotos da Mostra fotográfica Saberes , alterando os prazos constantes do item 06 do EDITAL 02/2014(disponível na aba "Mostra Fotográfica Saberes")o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
  • 6. CRONOGRAMA
    • 30 de setembro a 09 de novembro de 2014 – prazo para envio das fotos;
    • 10 de novembro de 2014 – envio de resposta aos autores confirmando ou não sua classificação no concurso;
    • 11 de novembro de 2014 – Divulgação da lista de fotos selecionadas;
    • 19 de novembro de 2014 – Abertura da exposição fotográfica “Saberes”;
    • 19 a 21 de novembro de 2014 – Exposição fotográfica.

sábado, 25 de outubro de 2014

Orientação para inscrição


1   - Entrar no site www.meustickets.com.br e Clicar em "Criar Conta" para cadastrar-se no site, na tela de cadastro informar nome, e-mail e senha de acesso



2   - Escolher o evento na página principal e selecionar o tipo de inscrição e a quantidade desejada

3 - Informar os dados do(s) inscrito(s) para o evento
 4   - Selecionar a forma de pagamento e dados de Pagador



  5 - Clicar em comprar e confirmar o pagamento

 6  - Apos confirmar o pagamento, será exibida uma tela de confirmação, dependendo da forma de pagamento a compra pode ser confirmada em até 48h. Caso tenha selecionado a opção Boleto bancário e não consiga visualizar o boleto click no link para exibir  o Boleto na tela de confirmação.

OBS: O comprovante de pagamento deve ser apresentado, obrigatoriamente, no credenciamento do evento.