A Comissão Geral do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e
Comunidades Tradicionais torna pública a versão final da Carta do
Evento, documento construído com a colaboração dos participantes através
dos frutíferos debates das Reuniões Temáticas. Neste momento, é
importante propagar este documento, a fim de que este possa se tornar a
voz dos movimentos sociais que estavam representados no evento, bem como
um norte para os órgãos públicos e privados de alguma forma vinculados à
temática.
Que a luta não morra.
"Vem pra roda!"
CARTA DO SEMINÁRIO CONHECIMENTO E DIREITOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: diálogos entre academia e movimentos sociais
O
Brasil tem promovido um retrocesso em relação aos direitos
dos povos indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu,
agricultores e agroextrativistas familiares, assentados da reforma
agrária, ribeirinhos, tiradores de açaí, dentre outros povos e
comunidades tradicionais do Brasil, atendendo aos interesses
econômicos do agronegócio, das empreiteiras, das mineradoras e dos
grandes investidores energéticos e financeiros.
O Brasil tem
leis e é signatário de Convenções que reconhecem os direitos
desses grupos e precisam ser colocadas em prática! O governo
brasileiro deve respeitar e implementar esses direitos
previstos
no sistema legal brasileiro e no direito internacional
referente aos Direitos Humanos. É imprescindível superar o
histórico de negação destes direitos, com o cumprimento e a
imediata aplicação dos direitos humanos previstos em diversos marcos
legais aplicáveis na condução da política para povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais no Brasil, tais como: Declaração da ONU sobre
os Direitos dos Povos Indígenas, Convenção 169 da OIT, Agenda
21, Convenção sobre Diversidade Biológica, Protocolo de Nagóia
sobre Acesso aos Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e a
Justa e Equitativa Repartição dos Benefícios e Documento Final da
Rio+20: O Futuro que Queremos, em especial os parágrafos 49, 58
“j” 197 e 229, além do Tratado sobre Recursos Fitogenéticos
para Alimentação e Agricultura da FAO e do Decreto n.º 6040/2007.
Nós,
participantes do SEMINÁRIO CONHECIMENTO E DIREITOS DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS: diálogos entre academia e movimentos sociais,
ocorrido entre os dias 19 a 21 de novembro de 2014, na Universidade
Federal do Pará, entendemos a necessidade de que sejam construídas
pontes de diálogo entre as Universidades e Institutos de
Pesquisa com os Movimentos Sociais a fim de que sejam
fortalecidos os direitos de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais. Para tanto, afirmamos:
SOBRE A RELAÇÃO COM A ACADEMIA:
1.
As universidades são importantes para os movimentos sociais e
os movimentos sociais são importantes para as universidades. Por meio
dela, os movimentos sociais podem se fortalecer e romper
processos de invisibilização social, compartilhando experiências na produção de conhecimentos. No
entanto,
é preciso que membros das universidades queiram ver e ouvir a realidade
dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
2. Os
movimentos sociais precisam desenvolver estratégias de atuação para
combater as violações de seus direitos, para isto é preciso estabelecer
alianças com pessoas e grupos em instituições de ensino e pesquisa que
compartilhem do mesmo projeto político.
3. É necessário
valorizar cursos como a Graduação em Etnodesenvolvimento realizado pela
UFPA em Altamira, pois isto fortalece os movimentos sociais.
4. É preciso rever a implementação do sistema de cotas nas Universidades, a fim de que exista
apoio efetivo para a permanência e inclusão dos estudantes que ingressam, inclusive no que diz
respeito ao Processo Seletivo Especial, considerando em suas regras e prazos as dificuldades de
distâncias enfrentadas pelos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
5.
É necessário que a UFPA disponibilize um espaço físico e
social para que os estudantes indígenas e quilombolas possam se
reunir, trocar idéias e se apoiar.
6. Devem-se estreitar
relações entre pesquisadores dos movimentos sociais e das
universidades, professores e estudantes capazes de refletir
acerca das especificidades inerentes às relações sociais,
políticas, jurídicas e econômicas nas quais povos indígenas, povos e comunidades tradicionais estão
envolvidos;
7. As iniciativas de pesquisa não devem partir somente das demandas dos pesquisadores, mas
primordialmente dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, conciliando as agendas e
demandas de pesquisa;
8. As comunidades precisam receber informações sobre como defender e cobrar o respeito aos
seus direitos;
9. Os Restaurantes Universitários devem comprar produtos da agricultura familiar;
10.
O diálogo entre a academia e os povos e comunidades tradicionais tem
que ser fortalecido como mecanismo de mudança: a Universidade tem que
receber cada vez mais os movimentos sociais, por isso
foi proposta a formação do grupo permanente de diálogo “VEM PRA RODA!”;
11.
Os conteúdos programáticos dos cursos nas Universidades têm que ser
revistos, para absorver o respeito aos conhecimentos tradicionais e às
questões inerentes a regionalidade;
SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL:
12. Os Governos, em suas diversas esferas, devem divulgar amplamente as informações sobre as
formas de acesso às políticas públicas;
13.
É necessária a consolidação de uma Política Pública Federal e Estadual
para o Manejo Florestal Comunitário, garantindo-se assistência
técnica e extensão rural para a agricultura e extrativismo
familiar específicos à Amazônia;
14. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e a Política Nacional de
Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais precisam ser
efetivadas e ampliadas, pois atualmente não beneficiam a maior parte
dos produtores;
15. A Emater e as Secretarias Estaduais de Agricultura precisam incorporar essas políticas públicas
no sentido de assumi-las como prioritárias para a assistência técnica, extensão rural para agricultura e
extrativismo familiar;
16.
O Incra e os Institutos de Terra estaduais precisam criar e consolidar
assentamentos da reforma agrária e projetos especiais com
estrutura que garanta o bem estar dos assentados, com
residências dignas, luz, água, saneamento, saúde e educação, dentre
outros serviços;
17. A legislação para regularização de
produtos da agricultura familiar precisa ser discutida, adaptada
e interpretada à luz da concepção de qualidade e segurança
dos povos e comunidades
tradicionais, inclusive no que se refere aos sistemas de inspeção sanitárias;
18. O MAPA e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais necessitam estabelecer meios e
critérios que permitam o registro e inspeção dos produtos da agricultura familiar, considerando a
realidade sociocultural dos produtores;
19.
As Prefeituras Municipais devem realizar chamadas públicas para a
merenda escolar, buscando aproximar os produtores das escolas e
garantindo a entrega direta da produção nas escolas, o que
evitaria a perda da produção e os prejuízos enfrentados pelos produtores. Ademais é necessário
adequar os cardápios da merenda escolar à cultura alimentar local, valorizando a agrobiodiversidade;
20. O Ministério do Desenvolvimento Agrário precisa garantir o acesso ao PRONAF MULHER, além
de oferecer Assistência Técnica e Social que permita a elaboração e o acompanhamento de Projetos em
conformidade com as demandas dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais;
21. O Programa Brasil Sem Miséria precisa corrigir a forma como a assistência técnica e extensão
rural para a agricultura e extrativismo familiar tem sido prestadas, pois são recorrentes os relatos de
atendimento inadequado às comunidades, com meras visitas formais, inclusive com denúncias sobre a
atuação das Assistências Técnicas Terceirizadas, tendo como consequência caso de produtores que não
conseguem acessar políticas de financiamento como o PRONAF;
22.
As prestadoras de assistência técnica e extensão rural para agricultura
e extrativismo familiar devem primar pelo desenvolvimento de
projetos que garantam uma produção sustentável, que conserve os
recursos naturais;
23. O ICMBIO e as Secretarias de Estado
de Meio Ambiente não devem criar Unidades de Conservação de
Proteção Integral em sobreposição aos Assentamentos da Reforma
Agrária e aos
Territórios Tradicionais;
24. A Prefeitura de Belém necessita olhar para os “Projetos Casulo” existentes no Município e
disponibilizar
assistência técnica, extensão rural e extrativista para a agricultura
familiar e implantar uma política agrícola, pois vários assentamentos
encontram-se desassistidos;
25. A Educação do Campo deve ser garantida como forma de desenvolvimento rural e inclusão de jovens do meio rural;
26.
Os diversos setores da sociedade, inclusive o Ministério Público,
devem valorizar a produção da agricultura familiar, buscando assegurar a
soberania alimentar e a diversidade alimentar;
27. Há
necessidade de fortalecer os mercados locais que garantam a venda
direta pelo produtor ao consumidor, evitando a figura do atravessador;
28. Há necessidade de ampliação dos quadros da EMATER para a assistência técnica e extensão
rural
para agricultura e extrativismo familiar, inclusive com a
realização de concursos públicos e qualificação de técnicos;
29. Os Municípios precisam fortalecer e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
SOBRE A CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
30.
A violação de direitos dos povos indígenas, povos e comunidades
tradicionais, decorrente das opções de desenvolvimento elaboradas
para a Amazônia, tem ocorrido de forma sistemática. Neste
contexto, os projetos de grandes Usinas Hidrelétricas para a Amazônia representam um de seus principais vetores;
31. O Brasil precisa seguir o exemplo de outros países que já praticam a consulta prévia como um direito assegurado;
32. A consulta é um processo, não apenas um questionamento pontual;
33. É preciso ampliar a compreensão da Convenção 169 da OIT pelo Poder Judiciário;
34.
A compreensão de quem são dos povos tribais abrangidos pela Convenção
169 deve considerar as diversidades sociais no país. Deve-se
atribuir significado regional à Convenção 169 da OIT para que se
proteja adequadamente ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu,
seringueiros, agricultores familiares, dentre outros;
35. Deve ser garantido o direito dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de não
serem deslocados de suas terras por Grandes Projetos de Infra-estrutura, como lamentavelmente
ocorreu em Belo Monte;
36.
O debate sobre consulta prévia não pode ficar restrito à Casa Civil da
Presidência da República, ao contrário, deve envolver amplamente os
movimentos sociais;
37. Qualquer atividade que se pretenda
desenvolver em territórios tradicionais deve ser precedida da consulta
prévia, inclusive no que se refere à elaboração de novos marcos legais;
38. Os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais podem estabelecer seus protocolos,
regras
e padrões, estipulando suas próprias regras e padrões para consulta
prévia, de acordo com seus costumes, usos e tradições, como por
exemplo, por meio de protocolos comunitários. Estas regras
devem ser respeitadas pela sociedade e pelo Estado;
39.
É necessário renovar e reciclar o Direito, para a inserção de novas
visões e novos conceitos. Esta construção só será possível com a
participação da sociedade, especialmente de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais;
40. A consulta prévia deve garantir o poder de veto por parte dos povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais consultados, atentando-se para a necessidade de não ferir os direitos de seus
pares consultados;
41. O exercício do direito de auto-identificação baseia-se no reconhecimento coletivo como parte
de um grupo, e não depende de reconhecimentos institucionais;
42. O Governo federal tem promovido um retrocesso na garantia de direitos dos povos indígenas e
povos e comunidades tradicionais, favorecendo o agronegócio.
43. É preciso reagir contra o PL 7735 de 2014 proposto pelo Governo Federal e que está em
tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional, inclusive buscando meios judiciais para
evitar sua votação sem debate público;
44.
Deve-se garantir a participação equitativa de povos indígenas,
povos e comunidades tradicionais no Poder Legislativo;
45. A regulamentação da consulta prévia não é necessária e sim implementar a consulta prévia e
cumprir os ditames da Convenção 169 da OIT, que é auto-aplicável;
46. Nos debates sobre direitos é preciso superar a linguagem academicista e formular materiais
didáticos com a participação dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para divulgar
seus
direitos, informações de discussões sobre conhecimentos tradicionais e
sobre a consulta prévia, de acordo com suas especificidades como forma
de ampliar os debates.
SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO EM POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: um olhar para a juventude:
47.
Os conhecimentos tradicionais devem ser protegidos e valorizados,
inclusive nos processos de assistência técnica e extensão rural para
agricultura e extrativismo familiar;
48. Como maneira de
garantir a permanência dos jovens em suas comunidades tradicionais,
deve-se fortalecer a unidade familiar de produção e de consumo
com a da garantia de territórios e acesso à terra;
49. É preciso diferenciar o que é trabalho infantil do que é o processo de convívio e educação
desenvolvido pelas famílias de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no contexto do
convívio na comunidade, para isso, é necessário o diálogo entre quem pensa e quem vive o direito para
que as normas possuam significados culturais;
50. É preciso garantir a educação de qualidade no campo, como garantia da liberdade de escolha
para a juventude, que pode optar por muitos caminhos como projeto de vida;
51.
Garantir que cada povo indígena, povo e comunidade tradicional efetive
seu direito de dizer que tipo de educação/aprendizado desejam e
necessitam;
52. A Universidade deve ser aberta a todos e
todas garantindo a presença de indígenas, quilombolas, ribeirinhos,
extrativistas, dentre outros;
53. É necessário incentivar e fomentar a formação política permanente dos jovens em seus movimentos sociais;
54. Efetivar o capítulo 27 da Convenção 169 por meio de políticas públicas e ações afirmativas
voltadas para a juventude rural, principalmente, por uma forma de aprendizagem que valorize o
conhecimento tradicional, sem relações de trabalho com o domínio do patrão;
55.
É necessário que técnicos e pesquisadores sejam atentos e
sensíveis para identificar e interpretar as expectativas dos jovens
enquanto sujeitos sociais, especialmente, ao que tange o lazer;
SOBRE OS CONFLITOS EM TERRITÓRIOS DE POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
56. O Cadastro Ambiental Rural tem gerado conflitos territoriais com povos e comunidades
tradicionais, por isso a regularização ambiental deve caminhar ao lado da regularização fundiária.
57.
É necessário ter transparência e clareza nos procedimentos para
regularização fundiária, pois isto representa um entrave para os povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais;
58. Os territórios tradicionais tem sido invadidos pelas monoculturas, como o dendê, fato que
dificulta a sobrevivência física e social das comunidades e que, muitas vezes, as obriga a vender as terras;
59.
Não se pode admitir a criação de Parques em territórios tradicionais,
tal como ocorreu com a criação do Parque Estadual do Charapucu em Afuá –
PA;
60. A Amazônia hoje enfrenta muitas dificuldades
decorrentes de conflitos com o governo, os fazendeiros e os
empresários do agronegócio, além da criminalização de membros de
povos indígenas,
povos e comunidades tradicionais;
61. Os movimentos sociais devem se fortalecer e se articular para a afirmação de seus direitos;
62. As hidrelétricas na Amazônia são uma ameaça aos territórios tradicionais e terminam por
enfraquecer os direitos conquistados com o reconhecimento de territórios;
SOBRE O MARCO LEGAL DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
63. A Convenção 169 deve guiar a interpretação das normas sobre direitos dos povos indígenas,
povos e comunidades tradicionais, pois se trata de uma Convenção de Direitos Humanos, qualquer
projeto de lei que pretenda regulamentar direitos sobre conhecimentos tradicionais tem que observar a Convenção 169 da OIT;
64.
É preciso criar um sistema de proteção dos conhecimentos tradicionais
que considere os modos tradicionais de proteção de seus conhecimentos;
65. É preciso rever a urgência imposta ao debate sobre o Projeto de Lei 7735 de 2014 sobre
conhecimentos
tradicionais e biodiversidade, pois o critério de participação é
princípio para discussão de qualquer legislação que afete povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais. O único
consentimento válido é o consentimento dos titulares do
direito, nenhum conselho pode afastar isto,
também não se admite a legalização da biopirataria visada pelo Projeto de Lei;
66.
Os conhecimentos fazem parte da vida das comunidades tradicionais: não
existe conhecimento tradicional dissociado da sociobiodiversidade;
67. Recordamos que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
assegura em seu artigo 31 que os Povos Indígenas têm direito de manter, controlar, proteger e
desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais
tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos
humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da
flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e
interpretativas. Também tem o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade
intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões
culturais tradicionais.
68.
O Governo Federal trata o patrimônio cultural tradicional como bem de
uso público, violando os princípios de consentimento livre, prévio e
informado e da justa e equitativa repartição de benefícios;
69.
Após treze anos da criação da Medida Provisória 2.186 de 2001, sem que o
Governo Brasileiro tenha criado mecanismos de discussão para que
os Povos Indígenas e os Povos e Comunidades Tradicionais,
titulares de direitos sobre conhecimentos tradicionais e recursos
genéticos, expressassem
sua manifestação de vontade sobre o tema, assistimos a apresentação do projeto de Lei 7735 de 2014
no Congresso Nacional, para regulamentar o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso
sustentável da biodiversidade, em caráter de urgência, em clara violação do direito de consulta dos 305
Povos Indígenas e da enorme sociodiversidade formada pelos Povos e Comunidades Tradicionais que
permitem que o Brasil seja o país com a maior diversidade biológica da terra.
70.
Necessitamos de cursos de formação voltada para povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais, na qualidade de
multiplicadores e mobilizadores sociais, o que demanda
instrumentos e
ferramentas de comunicação que sejam específicos e desenvolvidos por profissionais indígenas para
promover o fortalecimento da participação dos nossos Povos, de forma mais qualitativa, na elaboração
de
novos marcos legais e políticas públicas na área de acesso à
biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais, mediante consultas
de boa-fé, culturalmente apropriadas, nos termos da Convenção 169 da
OIT.
71. Entendemos que o Brasil necessita criar condições mais
favoráveis à implementação da justa e equitativa repartição de
benefícios, advindos do uso de recursos genéticos e
conhecimentos tradicionais, em nível nacional regional e internacional.
72.
É fundamental que o Brasil, na qualidade de país com maior diversidade
biológica do planeta, ratifique o Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos
Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios
Provenientes de sua Utilização, incluindo as Metas de Aichi no
âmbito do Plano
Estratégico da CDB para 2020, em especial da Meta 18 no marco da Convenção sobre Diversidade Biológica.
“VEM PRA RODA!”
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Certificados
Informamos que todos os certificados de OUVINTES já foram remetidos.
Os participantes, desta categoria, que não tenham recebido certificado, deverão entrar em contato através do seguinte e-mail: seminario2organizacao@gmail.com.
Aproveitamos para reiterar aos expositores de trabalho, palestrantes e organizadores que seus certificados estão sendo providenciados.
Desculpem os transtornos da demora.
A organização.
Os participantes, desta categoria, que não tenham recebido certificado, deverão entrar em contato através do seguinte e-mail: seminario2organizacao@gmail.com.
Aproveitamos para reiterar aos expositores de trabalho, palestrantes e organizadores que seus certificados estão sendo providenciados.
Desculpem os transtornos da demora.
A organização.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Inscrições presenciais
Informamos que a inscrição on line para participação no Seminário CDPCT encerra hoje (dia 17/11), mas os participantes que não conseguiram realizar a inscrição no blog do evento poderão realizá-la no dia 19/11 durante o credenciamento.
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Evento busca criar diálogo entre academia e movimentos sociais
Discutir os conhecimentos tradicionais sobre o
olhar dos movimentos sociais. Essa é a proposta central do Seminário
Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, com o tema
“Diálogos entre academia e movimentos sociais”, que ocorrerá no período
de 19 a 21 de novembro, no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas
(ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus Profissional. O
seminário é aberto ao público e contará com palestras, reuniões
temáticas, conferências, apresentação de pôsteres e mostra de
fotografias.
O evento terá, ainda, a presença de lideranças de
povos e comunidades tradicionais, bem como docentes e discentes que têm
se dedicado a estudar a temática por meio de disciplinas, como
Antropologia, Direito, Biologia, Pedagogia e Ciências Sociais.
Convidados -
Entre os convidados aguardados para o evento, estão Maria Alaídes
Sousa, conselheira titular do Conselho Nacional de Segurança Alimentar;
Fernanda Kaingáng, representante do Núcleo de Advogados Indígenas do
Brasil (NAI); Luciana Gonçalves de Carvalho, da Universidade Federal do
Oeste do Pará (UFOPA); Carlos Frederico Marés, da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); e a procuradora geral da
República, em Brasília (DF), Deborah Duprat.
Inscrições e valores – Os interessados no evento podem realizar suas inscrições até o dia 17 de novembro pelo site,
clicando em “criar conta” para cadastrar-se. O valor para graduandos
custa R$10,00; para estudantes de pós-graduação, R$20,00; o valor para
profissionais é de R$40,00; e membros de movimentos sociais estão
isentos de pagamento de inscrição, entretanto devem realizar sua
inscrição no site acima. No credenciamento, o participante deverá
apresentar um documento que comprove sua condição acadêmica ou sua
vinculação ao movimento social.
Interação - O
evento surgiu da interação entre os Grupos de pesquisa “Conhecimento e
Direito”, do Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas
(PPGAA/UFPA), coordenado pela professora Noemi Miyasaka Porro, e
“Direitos de Povos Tradicionais”, do Programa de Pós-Graduação em
Direito (PPGD/UFPA), coordenado pela docente Eliane Cristina Moreira.
Direito dos povos e comunidades tradicionais - O
objetivo do evento é proporcionar - no âmbito de universidades -
espaços e processos de produção de conhecimento compartilhados por
lideranças de movimentos sociais e acadêmicos, com fins de identificar
noções locais de tradição que fundamentam ações públicas de afirmação de
direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Serviço:
Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais
Tema: “Diálogos entre academia e movimentos sociais”
Período: De 19 a 21 de novembro de 2014
Local: Auditório do ICJ, Campus Profissional da UFPA
Inscrições: Podem ser realizadas até o dia 17 de novembro pelo site.
Valores: Graduandos, R$10,00. Para estudantes de pós-graduação, R$20,00. Profissionais, R$40,00. Membros de movimentos sociais estão isentos de pagamento de inscrição.
Outras informações pelo telefone (91) 3201-7913 ou no site do evento.
Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais
Tema: “Diálogos entre academia e movimentos sociais”
Período: De 19 a 21 de novembro de 2014
Local: Auditório do ICJ, Campus Profissional da UFPA
Inscrições: Podem ser realizadas até o dia 17 de novembro pelo site.
Valores: Graduandos, R$10,00. Para estudantes de pós-graduação, R$20,00. Profissionais, R$40,00. Membros de movimentos sociais estão isentos de pagamento de inscrição.
Outras informações pelo telefone (91) 3201-7913 ou no site do evento.
Texto: Rafael Rocha – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Divulgação
Fonte: http://www.portal.ufpa.br/imprensa/noticia.php?cod=9719
terça-feira, 11 de novembro de 2014
RESULTADO DA CHAMADA DE TRABALHOS_EDITAL 01/2014
A Comissão Editorial do Seminário Conhecimento e Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais torna público o resultado da chamada de trabalhos realizada (artigos e pôsteres) através do Edital 01/2014.
- Pôsteres selecionados para exposição:
Título
|
Autores
|
|
1
|
Tipos em
estabelecimentos familiares de uma comunidade rural x Benefícios Sociais:
relevância e desafios
|
Thayana Cristina de Andrade Rodrigues;
Magda Franciane Nascimento Alexandre; Carmina do Socorro Magalhães da Silva; Heron
Wagner Pereira Macedo e Mery Helen
Cristine da Silva Moraes
|
2
|
Aspectos
Jurídicos sobre o extrativismo de balata em face das concessões florestais na
Flota do Paru.
|
Jéssica Rossy de Assis e Bruno Alberto Paracampo Mileo
|
3
|
Uso de
conhecimentos tradicionais associados aos recursos do patrimônio genético em
atividades de bioprospecção.
|
Daniele Martins Barroso e Bruno Alberto Paracampo Mileo
|
4
|
Levantamento
preliminar de práticas de cura no Tapajós
|
Juliana Cardoso Fidelis e Luciana Gonçalves de Carvalho
|
Obs: A Comissão Organizadora manterá contato com os autores para as diretrizes da Exposição.
- Artigos para publicação:
Título
|
Autores
|
|
1
|
"Protecionismo" ambiental e
conflitos sociais na comunidade Bom Jesus, Uruará, Pará
|
Ivaíde Rodriges dos Santos e Assis da Costa Oliveira
|
2
|
A proposta de revogação da Convenção
169 da OIT pelo Brasil e o princípio da vedação do retrocesso social
|
César Augusto Baldi e Lílian Márcia de Castro Ribeiro
|
3
|
O entrave colonial ao
(ir)reconhecimento estatal de territórios indígenas
|
Isabella Cristina Lunelli
|
4
|
Agricultura familiar amazônica:
sistema de produção - Ilha Campompena - Abaetetuba - Pará
|
Leandra Rose Palheta da Silva; Jessica
Rodrigues da Silva; Felix Lellis da Silva e Marzane Pinto de Souza
|
5
|
A lei de inovação e a proteção do
conhecimento tradicional
|
Sabrina Carvalho Verzola
|
domingo, 2 de novembro de 2014
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA ENVIO DE FOTOS DA MOSTRA FOTOGRÁFICA SABERES.
EDITAL 02/2014 - PRORROGAÇÃO PARA ENVIO DE FOTOS DA MOSTRA FOTOGRÁFICA SABERES
A Comissão Executiva do Seminário sobre Conhecimento e Direito de Povos e Comunidades Tradicionais torna pública a prorrogação dos prazos para o envio de fotos da Mostra fotográfica Saberes , alterando os prazos constantes do item 06 do EDITAL 02/2014(disponível na aba "Mostra Fotográfica Saberes"), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- 6. CRONOGRAMA
- 30 de setembro a 09 de novembro de 2014 – prazo
para envio das fotos;
- 10 de novembro de 2014 – envio de resposta aos
autores confirmando ou não sua classificação no concurso;
- 11 de novembro de 2014 – Divulgação da lista
de fotos selecionadas;
- 19 de novembro de 2014 – Abertura da exposição
fotográfica “Saberes”;
- 19 a 21 de novembro de 2014 – Exposição
fotográfica.
- 30 de setembro a 09 de novembro de 2014 – prazo
para envio das fotos;
sábado, 25 de outubro de 2014
Orientação para inscrição
1 - Entrar no site www.meustickets.com.br e Clicar em "Criar Conta" para cadastrar-se no site, na tela de cadastro informar nome, e-mail e senha de acesso
2 - Escolher o evento na página principal e selecionar o tipo de inscrição e a quantidade desejada
3 - Informar os dados do(s) inscrito(s) para o evento
4 - Selecionar a forma de pagamento e dados de Pagador
5 - Clicar em comprar e confirmar o pagamento
6 - Apos confirmar o pagamento, será exibida uma tela de confirmação, dependendo da forma de pagamento a compra pode ser confirmada em até 48h. Caso tenha selecionado a opção Boleto bancário e não consiga visualizar o boleto click no link para exibir o Boleto na tela de confirmação.
OBS: O comprovante de pagamento deve ser apresentado, obrigatoriamente, no credenciamento do evento.
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